anti-nutrientes

Fraudes Alimentares

As fraudes de alimentos são divididas em dois tipos: fraude na saúde (afetando a saúde do consumidor) e fraudes comerciais (elas só prejudicam economicamente).

Fraudes de Saúde

São fatos que tornam os alimentos prejudiciais e atacam a saúde pública.

Eles podem ser cometidos por "qualquer pessoa que detenha para o comércio ou venda ou distribua para consumo, água, substâncias ou coisas de outras pessoas envenenadas, adulteradas ou falsificadas de maneira perigosa para a saúde pública". (artigos 442 e 444 do Código Penal).

O crime também se deve ao simples fato de expor (colocar no mercado) substâncias perigosas, mesmo que elas ainda não tenham sido vendidas, ou mesmo que sejam distribuídas.

Um exemplo clássico de fraude na saúde é a adulteração do vinho com metanol ou leite com melamina.

Fraudes Comerciais

(Artigo 515 do Código Penal)

As fraudes comerciais prejudicam os direitos contratuais e patrimoniais do consumidor.

É o caso em que, no exercício de uma atividade comercial, "ocorre uma entrega ao comprador de uma coisa por outra, ou diferente da declarada ou acordada por origem, proveniência, qualidade ou quantidade".

Não há alteração na qualidade do alimento que o tornaria prejudicial, mas um lucro ilícito em detrimento do consumidor.

Para configurar uma fraude no mercado, também é suficiente uma pequena diferença sobre a origem do produto ou proveniência, ou sobre o sistema de preparação, ou sobre a quantidade (caso típico é a chamada "venda para mercadoria de tara", como quando a carne curada pesa levemente cortado sem subtrair a tara da carta ").

Uma das fraudes comerciais mais comuns diz respeito ao arroz: o produtor pode jogar com a porcentagem de grãos quebrados (limite máximo de 5% estabelecido por lei), ou com sua qualidade (grãos menos valiosos de variedade) ou origem.

Somente no primeiro semestre de 2000, 590 das 4.802 companhias de alimentos e empresas de catering controladas pela Inspetoria Central para reprimir as fraudes de Mipaf (cerca de 12, 3%) foram consideradas culpadas de sofisticação, adulteração, trapaça.

O registro das infrações entre os produtos é certamente para o arroz, com 29, 2% das amostras examinadas irregular, seguido por leite e queijo (fora do padrão 18, 8% das amostras), legumes enlatados (16, 8% ), de licores e destilados (13, 6%), mel (12, 9%), azeites (10, 1%) e óleos de sementes (9, 5%), vinho, mosto e vinagres (9, 1%), farinha e pasta (8, 1%).

Vamos ver alguns exemplos:

Mussarela de búfala produzida com leite de vaca adicionada à de búfalo.

Mel, alimentos em risco de fraudes comerciais (millefiori comercializados como monofiorali) e sanitários (provenientes de países não pertencentes à UE contêm frequentemente resíduos fitossanitários não permitidos na Itália, mas permitidos nos países produtores).

Azeite: adicionando alguns gramas de clorofila (um pigmento natural) ao óleo de avelã ou amendoim, obtém-se um produto muito semelhante ao original. Azeites de outros países, como a Tunísia ou a Espanha, são frequentemente comercializados como italianos. O mesmo vale para conservas de tomate e conservas vegetais.

Vinagre balsâmico de Modena proveniente de Afragola.

Muitos truques também para produtos típicos: no caso do queijo, uma empresa romana tornou-se líder na Lazio graças a um queijo Norcia que não tinha nada a ver com a cidade da Úmbria.

Atenção também para restaurantes chineses, em alguns casos eles usaram soja geneticamente modificada sem avisar os clientes.

A lista de fraudes alimentares descobertas pelo NAS (Núcleo Anti-Sofisticação dos Carabinieri) não pára por aí; veja então mais exemplos:

queijo

* queijos feitos de leite em pó reconstituído (permitido em outros países);

Queijos pecorinos contendo percentagens mais ou menos elevadas de leite de vaca;

* mussarela de búfala com percentagens variadas de leite de vaca;

* atribuição da designação de queijo doc a queijos comuns;

* venda de queijos de diferentes origens, e talvez estrangeiros, como típicos ou designação de origem .

leite

* teor de gordura diferente do declarado;

* tratamentos de reabilitação não permitidos;

* leite fresco obtido a partir de leite previamente pasteurizado;

* leite obtido a partir da reconstituição do leite em pó .

mel

* adição de açúcares de outra origem;

* venda de um mel de origem botânica diferente do declarado;

* venda de méis não comunitários para méis italianos .

óleo

* azeite extra-virgem contendo óleos refinados, tanto de oliva como de sementes;

* óleos com conteúdo analítico que não atendem aos requisitos da regulamentação comunitária;

* Óleos de sementes de várias cores que podem ser passados ​​para azeites .

macarrão

* uso de farinha de trigo mole (compromete as qualidades organolépticas da massa);

* utilização de outros cereais mais baratos (e consequente decaimento qualitativo);

* uso de sêmola de má qualidade ou danificada;

* Adição de corantes ou aditivos químicos para imitar massas especiais ou massa de ovos ou mascarar o tipo de farinha utilizada .

arroz

* variedade de menor mérito ao indicado;

* mistura de diferentes variedades;

* venda de arroz do exterior como se fosse produto nacional;

* arroz mal selecionado com a adição de grãos quebrados e elementos estranhos, mal conservados ou antigos .

ovos

* ovos mostrando uma data de consumo preferível de mais de 28 dias permitidos;

* ovos diferentes por categoria de peso;

* ovos armazenados na geladeira e vendidos como frescos .

vinhos

* vinhos obtidos da fermentação de açúcares de natureza diferente da das uvas (prática proibida em Itália);

* adição de substâncias proibidas: álcool, antifermentativo, aromatizante, corante;

* qualidade inferior à indicada no rótulo;

* excesso de dióxido de enxofre ou teor alcoólico menor que o esperado.