Em colaboração com o Dr. Eleonora Roncarati
conservação
Em termos de conservação, o mel é um produto estável: isso é verdade porque não é atacado pelos microrganismos normais responsáveis por alterações nos alimentos (bactérias e fungos).
rotulagem
O nome de venda "mel" não pertence aos produtos filtrados, em favo de mel, com pedaços de favo de mel e para uso industrial, para os quais o texto específico deve ser usado. A rotulagem do mel para fins industriais deve incluir, junto ao nome da venda, a menção "destinada unicamente à preparação de alimentos cozidos". Quando usado como ingrediente, embora designado pelo termo "mel" na denominação de venda, deve ser indicado integralmente na lista de ingredientes com a porcentagem ao lado. Com exceção do mel filtrado e mel industrial, as descrições de venda podem ser complementadas por indicações referentes a:
- Para o floral ou origem vegetal, se o produto é total ou principalmente obtido da planta indicada e possui suas características organolépticas, físico-químicas e microscópicas (na área ministerial a elegibilidade da indicação "millefiori" para os méis que saem foi especificada de mais espécies de plantas).
- Para a origem territorial, regional ou topográfica, se o produto vier inteiramente da origem indicada (as indicações "mel de montanha", "de prado", "de floresta" não são admitidas);
- Para critérios de qualidade específicos (previstos pela legislação comunitária). No momento, o único produto italiano com reconhecimento comunitário de Denominação de Origem Protegida é o mel da Lunigiana.
Também é possível vender produtos com mel da agricultura orgânica; a rotulagem deve também incluir o país ou países de origem onde o mel foi colhido; portanto, o termo "mel italiano" é permitido. Se o mel for originário de vários Estados-Membros ou de países terceiros, a indicação pode ser substituída por uma das seguintes menções:
- "mistura de méis de origem CE"
- "mistura de méis não originários da CE"
- "mistura de méis originários e não originários da CE"
O mel, comercializado como tal ou destinado ao consumo humano, não pode ser adicionado a qualquer outro produto, como aditivos, xaropes de açúcar e qualquer outro suplemento que não seja o mel. Não deve ter um sabor e cheiro anómalos, não deve ter iniciado um processo de fermentação, não deve ter um nível de acidez artificialmente modificado; não deve ter sido aquecido de maneira a destruir ou inativar significativamente as enzimas naturais; não deve ter sido submetido a procedimentos de filtração para extrair pólen ou outros componentes específicos, impossibilitando a determinação da origem. O mel filtrado representa, nesse sentido, uma dicção bastante equívoca.
Quanto à denominação "millefiori", ela só pode ser usada quando o mel no pote corresponder a uma colheita pelas abelhas "montadas" com um processo natural; pelo contrário, quando é uma mistura de méis provenientes de diferentes origens botânicas e / ou territoriais feitas pelo homem, será definida como "mistura".