E133 - FCF AZUL BRILHANTE (CI 42090)
O FCF azul brilhante é um corante do tipo sintético, muito solúvel em água, que se parece com um pó azul. É um pigmento que deriva do líquido da destilação de carvão para obter coque. Pode ser combinado com tartrazina (E102) para obter vários tons de verde.
É freqüentemente encontrado em sorvetes, ervilhas enlatadas, laticínios, doces e bebidas.
Segundo alguns estudos, isso poderia ser prejudicial para as crianças; na infância, portanto, a administração de alimentos contendo esse corante não é recomendada.
Pode causar hiperatividade, náusea, urticária, insônia. Verificou-se que, em altas concentrações, poderia causar sedimentação no nível renal e ao nível dos vasos linfáticos.
Uma vez foi proibida a utilização de FCF azul brilhante na Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Itália, Noruega, Espanha, Suécia e Suíça, mas após análise posterior foi declarado aditivo não prejudicial pela União. Europeu, e atualmente é permitido na maioria dos países.
DOSE ADI: 5 mg por kg de peso corporal.
E100 | E101 | E101a | E102 | E104 | E110 | E120 | E122 |
E123 | E124 | E127 | E128 | E129 | E131 | E132 | E133 |
E140 | E141 | E142 | E150a | E150b | E150c | E150d | E151 |
E153 | E154 | E155 | 160a | E160b | E160c | E160d | E160e |
E160f | E161 | E161a | E161b | E161C | E161d | E161e | E161f |
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E175 | E180 |