aditivos alimentares

E128 - Vermelho 2G

E128 - RED 2G (CCI 18050)

O vermelho 2G é um corante vermelho sintético atualmente proibido na Europa (a partir de 28/07/2007).

Com o Regulamento 884 de 26 de julho de 2007, a Comissão Européia suspendeu o uso do corante E 128. A disposição entrou em vigor imediatamente, ou seja, em 27 de julho.

Até poucos dias atrás, o uso deste corante era permitido em preparações de carne de hambúrguer; mais tecnicamente em salsichas de café da manhã com cereais e em carne para hambúrgueres com cereais. Em ambos os casos, foi estabelecido um limite de uso (20 mg / kg).

A EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), no entanto, há alguns anos, o corante vermelho E 128 2G descobriu que esta substância é metabolizada em anilina, um composto carcinogênico para o qual não é possível excluir um mecanismo genotóxico. À luz destas considerações, a EFSA concluiu que seria prudente considerar o corante em questão como uma preocupação de segurança.

É também dito, no entanto, que se fosse possível esclarecer ainda mais o efeito carcinogênico da anilina e provar que esse efeito ocorre apenas a partir de uma determinada quantidade e / ou que não diz respeito ao homem, o uso de E 128 vermelho 2 G como um aditivo alimentar pode ser objecto de uma nova reavaliação.

DOSE ADI: 0, 1 mg por kg de peso corporal.

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E123E124E127E128E129E131E132E133
E140E141E142E150aE150bE150cE150dE151
E153E154E155160aE160bE160cE160dE160e
E160fE161E161aE161bE161CE161dE161eE161f
E161gE162E163E170E171E172E173E174
E175E180