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Drogas da banda H

Definição e Dispensação

As drogas da banda H são aquelas drogas cujo uso - com exceção de casos especiais - deve ser limitado ao hospital ou instalações semelhantes.

No entanto, em alguns casos, certos fármacos H utilizados no tratamento de doenças graves e / ou raras podem ser dispensados ​​da farmácia hospitalar ou da ASL competente, para serem utilizados em situações extra-hospitalares, de acordo com as disposições das Regiões e das Províncias. autónoma.

A atual classificação dos medicamentos - realizada de acordo com o regime de fornecimento e reembolso - identifica nos medicamentos da banda H o conjunto de todos aqueles medicamentos cujo custo é suportado pelo Sistema Único de Saúde (SSN), desde que sejam utilizados exclusivamente em instalações hospitalares ou similares.

Portanto, como regra, esses medicamentos não poderiam ser vendidos em simples farmácias abertas ao público, exceto em casos particulares definidos pela legislação vigente.

Para ser mais preciso, os medicamentos da banda H podem ser divididos nos seguintes grupos:

  • Drogas banda-H classificadas como PSO : de acordo com o Decreto Legislativo 219/06, art. 92, são classificados como OPS todos aqueles medicamentos "utilizáveis ​​única e exclusivamente em hospitais que por características farmacológicas, por inovação, por métodos de administração ou por outras razões de proteção da saúde pública, não podem ser utilizados em condições de segurança suficiente no fora de hospitais ".
  • Drogas banda-H classificadas como RR (ou seja, dispensável com receita médica repetível), RNR (ou seja, dispensável com receita médica não repetível), RRL e RNRL (ou seja, dispensável com uma prescrição médica limitativa, respectivamente, repetível e não repetível. medicamento em questão pode ser prescrito apenas por hospitais ou especialistas), RMS (dispensável com prescrição médica especial), ou como USPL (isto é, medicamentos sujeitos a prescrição médica limitativa apenas utilizada por especialistas identificados, de acordo com as disposições das Regiões ou Províncias Autónomas).

Resumindo, com base nesta última classificação, os medicamentos da banda H não classificados como OSP pelo Decreto Legislativo 219/06, art. 92, podem ser dispensados ​​- por uma taxa e sem reembolso pelo NHS - dentro das farmácias locais abertas ao público, é claro, mediante a apresentação da prescrição médica específica prevista pela legislação em vigor.

Quais são os medicamentos da banda H?

As drogas pertencentes à classe das drogas da banda H são numerosas e em constante evolução.

Todos os medicamentos da banda H são listados - em ordem alfabética por princípio ativo ou por marca registrada - em tabelas especiais elaboradas pela Agência Italiana de Medicamentos (AIFA); Clique aqui para visualizá-las.

Estas tabelas são atualizadas constantemente e mostram diferentes dados referentes a cada droga, como a substância ativa contida na mesma, a dosagem, o preço ao público e o número da Autorização de Comercialização (AIC).