leite e derivados

Leite em pó e leite concentrado

Aspectos legislativos

Eles são considerados "conservas de leite" pela legislação atual.

São obtidos a partir de leite inteiro, desnatado ou semi-desnatado, do creme de leite e / ou da mistura destes, por eliminação parcial ou total da água. Então não é sobre comida, mas sobre produtos alimentícios, portanto sobre preparações tecnológicas

A lei prevê:

  • Tratamento térmico preventivo das matérias-primas (devem passar pelo menos por pasteurização, em muitos casos o leite em pó é obtido a partir do leite UHT retirado dos supermercados poucos dias antes da expiração, claro que os tratamentos posteriores garantem a qualidade do produto).
  • Uso de aditivos antioxidantes e estabilizantes
  • Preservação por esterilização ou UHT e embalagem asséptica para leite parcialmente desidratado; no leite totalmente desidratado, a humidade residual deve ser inferior a 5% - não deve, no entanto, ser totalmente desidratada porque, neste caso, não seria possível voltar a resolver.

notas:

  • Para produzir 1 kg de leite parcialmente desidratado, são necessários 2, 1 a 2, 3 litros de leite (2, 6 a 2, 7 se adoçados).
  • Para produzir 1 kg de leite totalmente desidratado, são necessários cerca de 8 kg de leite integral e 10 kg de leite desnatado (afinal, se olharmos para a composição do leite, percebemos que consiste em 86-88% de água).

Leite em pó com solubilidade instantânea

É obtido pela transformação do leite pré-concentrado em espuma através da injeção de emulsionantes e nitrogênio gasoso e subsequente secagem (secagem de espuma).

Rejuvenescendo o leite em pó com ar saturado com vapor e secando-o novamente com ar quente, a lactose passa da forma amorfa para a cristalina e o pó assume uma textura porosa que permite uma solução rápida.

Leites desidratados são usados ​​para:

  • consumo direto (ajuda humanitária, saquinhos de leite usados, por exemplo, de avião);
  • produções industriais (chocolate, biscoitos, sorvetes, conservas de carne, ver salsichas).

Requisitos para leite total ou parcialmente desidratado (Decreto Legislativo 175/2011)

Leite concentrado (leite parcialmente desidratado)Substância gordurosaExtrato seco total obtido do leite
Leite concentrado rico em gorduras≥ 15%≥ 26, 5%
Leite concentrado ou leite integral concentrado≥ 7, 5%≥ 25%
Leite concentrado com baixo teor de gordura≥ 1% - ≤7, 5%≥ 20%
Leite desnatado concentrado≤ 1%≥ 20%
Leite concentrado açucarado ou leite integral açucarado concentrado≥ 8%≥ 28%
Leite semidesnatado concentrado edulcorado≥1% - ≤8%≥ 24%
Leite desnatado concentrado adoçado≤ 1%≥ 24%
Leite totalmente desidratado Leite desidratado contendo, em peso:
Leite em pó rico em gordura ou leite em pó rico em gordura pelo menos 42% de substância gordurosa
Leite em pó, leite em pó integral, leite em pó ou leite em pó integral não menos de 26% e menos de 42% de gordura
Leite em pó parcialmente emulsionado ou leite em pó parcialmente desnatado mais de 1, 5% e menos de 26% de gordura
Leite em pó desnatado ou leite em pó desnatado no máximo 1, 5% de gordura

Definições previstas no Decreto-Lei acima referido:

  • Leite parcialmente desidratado : produto líquido, com ou sem adição de açúcar, obtido mediante eliminação parcial da água do leite, do leite total ou parcialmente desnatado ou da mistura desses produtos, eventualmente com a adição de leite desidratado ou creme de leite ou desses dois produtos; No produto acabado, a adição de leite totalmente desidratado não deve exceder 25% do extracto seco total obtido a partir do leite.
  • Leite totalmente desidratado : produto sólido obtido por eliminação da água do leite, do leite total ou parcialmente desnatado, da nata ou da mistura desses produtos e cujo teor de água é igual ou inferior a 5%, em peso, do produto acabado

O decreto supracitado exclui do regulamento os diversos tipos de leite conservado destinados a lactentes e crianças jovens, para os quais é prevista uma disciplina especial.

O leite em pó destinado à primeira infância ou como produto dietético é regulado pelo Regulamento (CE) 852/2004 e pelo Decreto Legislativo 111/92; Para produzir esses leites, são necessárias autorizações ministeriais específicas.

Propriedades nutricionais Leite em pó, leite de vaca, leite desnatado

Leite em pó, leite de vaca, parcialmente desnatado

Leite em pó, vaca, todo